Indicação: Crianças até 4 anos: duas doses, aos 9 meses e aos 4 anos.
Acima de 4 anos: Não há consenso sobre a duração da proteção conferida pela vacina. De acordo com o risco epidemiológico, uma segunda dose pode ser considerada pela possibilidade de falha vacinal.
Observação: O Ministério da Saúde usou em 2018 doses fracionadas como forma de conter o surto vigente na ocasião. A estratégia é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como segura e eficaz.
Exigência de vacinação para viajantes
Como o Brasil é considerado endêmico para a febre amarela, alguns países (acesse a lista) só permitem a entrada de viajantes brasileiros que apresentem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) com registro de dose aplicada no mínimo 10 dias da viagem. A dose fracionada não é válida para esse fim.
Para obter o documento é necessário procurar os serviços públicos ou privados habilitados ou acessar o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para emissão online. Quando há contraindicação para a vacinação, o médico(a) poderá emitir o certificado de isenção da vacinação contra febre amarela com a justificativa da isenção.